O Projeto Educativo (PE) é por definição, conforme Decreto Legislativo Regional n.º 13/2013/A, de 12 de julho de 2013, o documento que consagra a orientação educativa da Unidade Orgânica (UO), elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo as quais a Unidade Orgânica se propõe cumprir a sua função educativa.

O Projeto Curricular de Escola (PCE) é um instrumento que estabelece as formas de organização funcional, de condução e de acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem.